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Seduc assegura funcionamento das escolas e cumprimento integral do Ano Letivo 2024

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), assegura, através da manutenção dos diversos serviços inerentes à oferta do e...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Camaçari - BA
08/11/2024 às 17h18
Seduc assegura funcionamento das escolas e cumprimento integral do Ano Letivo 2024
Foto: Reprodução/Prefeitura de Camaçari - BA

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), assegura, através da manutenção dos diversos serviços inerentes à oferta do ensino público – a exemplo de transporte escolar, alimentação escolar, limpeza e vigilância patrimonial –, a continuidade das rotinas pedagógicas em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e instituições de educação infantil conveniadas, sem alteração, redução ou suspensão de qualquer natureza no que diz respeito ao funcionamento das unidades de ensino.

Dessa forma, a Seduc garante o cumprimento integral do Calendário Escolar 2024, com todos os dias letivos previstos no documento elaborado sob a luz da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, que determina o quantitativo de 200 dias para a composição do ciclo de um ano letivo.

Para tal, os profissionais docentes e não docentes, entre efetivos e integrados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), permanecem em seus postos de trabalho, atendendo aos estudantes e cumprindo suas rotinas laborais, sem modificações na carga horária de trabalho, até o final do ano letivo, previsto para o dia 30 de dezembro (incluso período de recuperação e conselho de classe). Quanto ao encerramento das unidades letivas, está previsto para 20 de dezembro.

No que diz respeito ao funcionamento dos órgãos centrais da Seduc, que congregam setores administrativos e técnicos da pasta, também continuarão funcionando normalmente, das 8h às 17h, ou seja, não se aplica, nesses casos, o Decreto nº 8107/2024, que institui, até 31 de dezembro, regime de trabalho de seis horas – das 8h às 14h – em setores da administração pública municipal cujas atividades não exijam atendimento contínuo à população

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