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SÃO LUÍS – Sentença obriga Imesc a realizar concurso público atendendo a ação do MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Prob...

06/08/2025 às 14h49
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, levou a Justiça a condenar o Estado do Maranhão e o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) a realizarem concurso público para a autarquia estadual.

Na sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi determinado prazo de um ano para a realização do concurso. Em até 90 dias, o Estado do Maranhão e o Imesc deverão apresentar o cronograma de realização do certame. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que a estrutura do Imesc conta com 67 cargos em comissão e 30 cargos efetivos, criados em 2011. No entanto, os cargos efetivos estão todos vagos, já que nunca houve um concurso público para o seu preenchimento. De acordo com informações do próprio Imesc, três servidores efetivos que atuam no instituto foram redistribuídos de outros órgãos do Estado.

Na Ação do MPMA, o promotor de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal aponta que essa desproporcionalidade vai de encontro à previsão constitucional de que o concurso público é a regra para acesso aos cargos públicos, sendo os cargos em comissão exceções destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins observa que “a situação do Imesc, com quadro de 67 servidores comissionados e nenhum servidor efetivo concursado, evidencia o preenchimento de vagas para atividades técnicas e operacionais por meio de cargos em comissão, o que representa uma burla à exigência constitucional”.

Redação:CCOM-MPMA

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