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700 kg de maconha são apreendidos no oeste e sudoeste da Bahia

Flagrantes aconteceram nos municípios de Barreiras e Vitória da Conquista

07/07/2022 às 19h31
Por: Redação Fonte: Correio
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(Divulgação/PRF)
(Divulgação/PRF)

Aproximadamente 700 kg de maconha foram apreendidos por equipes da Polícia Rodoviária Federal em duas ocorrências distintas nesta quinta-feira (7). Os flagrantes ocorreram em trechos de rodovias federais localizados nos municípios baianos de Barreiras e Vitória da Conquista.

Barreiras

Por volta das 13h40, policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional na BR 242, quando notaram o condutor de uma caminhonete fazer uma manobra brusca na rodovia ao avistar a viatura.

Foi dada ordem de parada, mas o comando não foi atendido. Após alguns minutos de acompanhamento tático, o veículo foi interceptado e na abordagem o motorista informou aos policias que a carroceria da caminhonete estava carregada de maconha.

Ao abrirem o compartimento de carga, os policiais encontraram 828 tabletes de maconha, que contabilizaram 676,12 kg.

O motorista, um homem de 24 anos, relatou que ganharia R$ 5 mil para levar os pacotes de maconha de Colombo (SC) até Pernambuco. Ele estava acompanhado de outro homem, que também confessou o envolvimento no transporte da droga.

Os dois foram presos e encaminhados para a Polícia Judiciária de Barreiras.

Vitória da Conquista

Às 15h50, no BR 116, os policiais abordaram um ônibus que seguia de São Paulo (SP) para Caruaru (PE). Ao realizar a fiscalização detalhada, o cão K9 Kaleu sinalizou que dentro de uma mala, na cor preta, havia droga. Com a indicação positiva, a equipe revistou a bagagem e encontrou vários tijolos de maconha. Ao todo foram apreendidos 22 Kg da droga.

Foi realizada a checagem dos tíquetes e identificado o responsável pela maconha, uma mulher de 29 anos. Ela relatou que receberia 1.400 reais para entregar o produto ilícito na cidade de Carmópolis (SE).

Foi dada a voz de prisão a mulher e, em seguida, encaminhada com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis, a princípio pelo crime de tráfico de drogas.

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