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31/8/2026 - Prefeitura de Lauro de Freitas define prazo final para cadastramento no sistema de Domicílio Eletrônico Tributário

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) informa que os contribuintes têm até o dia 6 de setembro, pra...

31/08/2026 às 11h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
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Foto: Tiago Pacheco
Foto: Tiago Pacheco

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) informa que os contribuintes têm até o dia 6 de setembro, prazo final para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Tributário (DET), novo ambiente virtual que passa a ser o sistema oficial de comunicação eletrônica entre a Administração Tributária Municipal e os contribuintes. 

Além do cadastramento no portal, os contribuintes devem retirar os guias do ISS Próprio e do ISS Retido da competência 08/2026, exclusivamente pelo Portal do Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, que concentra o acesso ao DET, acessível neste link . A autenticação pode ocorrer por certificado digital ICP-Brasil, conta GOV.BR com nível de segurança compatível ou outro mecanismo eletrônico oficialmente disponibilizado pela Administração Tributária.

O prazo para o credenciamento é designado para pessoas físicas contribuintes do imposto, pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Fiscal Municipal, inclusive optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas, além de cartórios, contribuintes substitutos tributários, tomadores obrigados à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Entre os serviços do DET estão o envio de notificações, intimações, avisos, decisões administrativas, termos de fiscalização e solicitações de documentos, que poderão ser encaminhados pelo sistema, com validade jurídica equivalente à das comunicações realizadas por meio físico. As guias do Imposto Sobre Serviços de 

Qualquer Natureza (ISSQN) próprio e do ISSQN retido, referentes à competência 08/2026, bem como às competências seguintes, também deverão ser geradas e retiradas exclusivamente pelo novo portal do DET.

De acordo com a SEFAZ, o contribuinte que não realizar o credenciamento voluntário até 6 de setembro poderá ser credenciado do ofício pela Administração Tributária e estará sujeito à multa por infração à obrigação acessória prevista no § 9º do art. 233-A da Lei Municipal nº 1.572/2015. O credenciamento de ofício não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.

Como realizar o credenciamento

O contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte, preencher o procedimento de credenciamento, autenticar-se por uma das modalidades aceitas e confirmar os dados cadastrais. A SEFAZ recomenda que o cadastro seja feito com antecedência, sem deixar a providência para o último dia do prazo.

Dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda. Para assuntos relacionados à nota fiscal, a SEFAZ informa o endereço [email protected].

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