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PROCON encaminha orientações para escolas sobre lista de material escolar

Todos os estabelecimentos de ensino da rede privada de Feira de Santana estarão recebendo, a partir desta segunda-feira (09), notificação da Superi...

09/01/2023 às 10h00 Atualizada em 09/01/2023 às 13h53
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
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Fotos: Divulgação
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Todos os estabelecimentos de ensino da rede privada de Feira de Santana estarão recebendo, a partir desta segunda-feira (09), notificação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-FSA) acerca da lista de material escolar.A recomendação do órgão junto as escolas particulares visa assegurar os direitos dos consumidores e o cumprimento da legislação federal. 

O PROCON está solicitando informações das unidades de ensino sobre todos os procedimentos relativos a volta as aulas.A lista de material escolar é o aspecto que mais preocupa do órgão."Deixamos sempre claro que material que é de uso coletivo não pode ser exigido do consumidor, visto que estes custos já devem estar inclusos no cálculo das mensalidades", explica do superintendente do PROCON de Feira de Santana, Maurício Carvalho. 

A lista de itens proibidos e permitidos, elaborada pelo PROCON-FSA, está disponível para conhecimento dos consumidores. A relação foi elaborada com base na Lei Federal 9.870/99, e em conformidade com o PROCON Bahia. Além da proibição de exigência de material de uso coletivo, o superintendente também observa que as escolas não devem exigir marcas ou indicar fornecedores na lista de material escolar. 

"Exceto no que se refere a livros e apostilas. Também é vedada a inclusão de itens sem vínculo direto com as atividades pedagógicas desenvolvidas no processo de aprendizagem", acrescenta.

Maurício explica ainda que assim que as escolas forem notificadas elas terão cinco dias para fornecerem as informações."Nós estaremos checando e havendo alguma discordância, alguma situação que venha a ferir o direito do consumidor, o PROCON estará agindo. Lavrando, se necessário, os autos de constatação para que os estabelecimentos sejam punidos se estiverem em desacordo com o que estabelece a legislação", pontua. 

O superintendente ressalta também que os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia ao PROCON, online ou presencialmente."Pode ser feito através do aplicativo Procon Feira de Santana ou presencialmente na rua Castro Alves, sede do órgão, ou no Shopping Cidade das Compras, onde temos uma unidade avançada de atendimento", completa.

Confira a lista completa no link: http://www.feiradesantana.ba.gov.br/procon/arq/lista2019.pdf   



Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
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